Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5200

2019

5 de Setembro de 2019

DENOMINA RUA MARIA APARECIDA DE MEDEIROS MONTENEGRO, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.200/2019, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

    DENOMINA RUA MARIA APARECIDA DE MEDEIROS MONTENEGRO, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada RUA MARIA APARECIDA DE MEDEIROS MONTENEGRO antiga RUA PROJETADA 19-A do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 20 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7°2'34.08"S e longitude de 37°17'48.01"O, e terminando na rua Projetada 19 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7° 2'32.94"S e longitude de 37°17'52.94"O. Com tamanho aproximado de 155,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de setembro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros