Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5220

2019

12 de Setembro de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DA PRAÇA PADRE DE ASSIS, A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES.


LEI N.º 5.220/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DA PRAÇA PADRE DE ASSIS, A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado, com base na Lei Orgânica do Município em seu artigo 105, § 1º, com fundamento no interesse público, a conceder o uso da Praça Pública Padre de Assis, situada na Avenida Dr. Pedro Firmino, Bairro da Liberdade a Associação dos Agricultores familiares produtores e comercializadores dos produtos orgânicos do território do médio sertão.  
          Art. 2º.   A concessão administrativa de uso de bem público municipal será efetivada sem quaisquer ônus tributário municipal incidente, mediante contrato a ser elaborado após a aprovação, autorização e sanção do Poder Executivo Municipal, ficando, contudo, a Associação com o ônus da conservação e vigilância do bem público concedido.  
            Art. 3º.   A concessão administrativa de uso de bem público municipal se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, reger-se-á de acordo com as prescrições desta Lei e da lei Orgânica Municipal, assim como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser editadas sobre a utilização de imóveis do patrimônio do Município de Patos, inclusive quanto a delimitação das obrigações, direitos, deveres e responsabilidades não expressas nesta, as quais serão, estipuladas no contrato com a Associação dos Agricultores Familiares.  
              Art. 4º.   Fica reconhecida o interesse público relevante da Associação dos Agricultores Familiares por essa Casa Legislativa Municipal.  
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 desetembro de 2019.

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                      Autor: Poder Executivo Municipal