Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5222

2019

20 de Setembro de 2019

AUTORIZA MUNICÍPIO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.222/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

 

    AUTORIZA MUNICÍPIO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir uma área de terra com 353,4271 hectares, localizada neste município de Patos, pertencente a Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, situada na (Zona Rural de Patos-PB, BR-110, sentido povoado Santa Gertrudes, percorre-se 1.860m até a porteira da Fazenda Trapiá, - em graus: 06°59’55.30”S; 37°18’38.16”0).    
          Art. 2º.   A referida área destina-se a construção (Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, Viveiro da Secretaria de Agricultura, Feira do Gado, Apreensão de Animais, Campo Experimental, Centro de Treinamento dos Agricultores, Viveiro da Secretaria de Meio Ambiente, Conjunto Residencial dos servidores Municipais e Parque da Cidade).  
            Art. 3º.   O valor a ser pago pela referida área poderá ser de R$ 1.946.964,19 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), ou valor mínimo admissível de R$ 1.752.267.71 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), conforme avaliação anexa, podendo ser parcelados em até 150 meses, conforme proposta anexa, a ser pago em até trinta dias da assinatura do contrato.  
              Art. 4º.   Para acorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizar a abrir crédito especial ao orçamento vigente, tendo como fonte de recurso a anulação de dotação orçamentária na forma do Art. 43 da lei federal 4.320/64.  
                Art. 5º.   Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de setembro de 2019.

                   

                   

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                      Autor: Poder Executivo Municipal