Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5211

2019

11 de Setembro de 2019

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL E RECREATIVA SERTECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.211/2019, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL E RECREATIVA SERTECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Esportiva Cultural e Recreativa SERTECON, com sede na Rua Doutor Pedro Firmino, nº 107, Bairro Centro, nesta cidade de Patos-PB, CNPJ de nº 03.272.706/0001-09, Entidade de cunho social, esportivo e similares, com registro em cartório – Aldo Xavier – Serviço Notorial e Registral, protocolado no Livro A. Nº 06, registrado no Livro A. Nº-0418, sob nº 331, que tem como finalidades desportivas: futsal, futebol amador ou profissional, beach soccer e demais desportos olímpicos como está no Estatuto da referida Associação.
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereador Edson Hugo de Sousa