Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5227

2019

20 de Setembro de 2019

INSTITUI O PROGRAMA “BANHEIRO LEGAL”, QUE VERSA SOBRE A COSTRUÇÃO E/OU DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO EM PRAÇAS ONDE SEJAM PRATICADAS AS MODALIDADES ESPORTIVAS OU QUE SEJAM CONSIDERADAS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE DE PATOS E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.227/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

 

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica criado o programa “Banheiro Legal” que tem por objetivo disponibilizar banheiros públicos em praças da cidade de Patos-PB, ondem sejam praticadas modalidades esportivas ou que sejam considerados pontos turísticos.  
          Art. 2º.   Os banheiros públicos, a que se refere o art. 1º desta Lei, poderão ser construídos em parceria com a iniciativa privada que, em contrapartida, poderá utilizá-la para divulgações publicitarias.  
            Parágrafo único   Como alternativa à construção de espaços físicos permanentes, poderão ser disponibilizados, como banheiros públicos, banheiros químicos temporários, desde que tratados e trocados no período cabível.  
              Art. 3º.   A limpeza e a manutenção dos banheiros ficarão a cargo das empresas parceiras ou do poder público municipal.  
                Art. 4º.   Esta Lei será regulamentada pelo executivo, no prazo de 180 dias após a sua vigência.  
                  Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de setembro de 2019.

                     

                      Antônio Ivanes de Lacerda
                      PREFEITO INTERINO

                       

                        Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento