Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5241

2019

8 de Outubro de 2019

CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.


LEI N.º 5.241/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

    CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica criado a semana municipal de conscientização da não discriminação a pessoa com deficiência, nos dias 21 a 28 de agosto.  
          Art. 2º.   A semana criada no art. 1º tem como objeto divulgar os direitos das pessoas com deficiência de qualquer natureza, conscientizar a população que a discriminação contra a pessoa com deficiência é crime e deve ser denunciada, além de expor que o lugar da pessoa com deficiência é no lugar que ela quiser, onde é ilegal impor barreiras ao mesmo.  
            Art. 3º.   Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, assim como dispor sobre seus detalhes.  
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de outubro de 2019.

                 

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autoria: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros