Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer DESAFETAÇÃO das Áreas Públicas, a seguir descriminada:
Art. 2º.
As Áreas Públicas são:
I
–
Área Pública - 01, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 7.920,00 m², medindo de forma regular 60,00 x 132,00 metros, compreendendo todos os 21 lotes da Quadra 10 do Loteamento Ana Leite da Nóbrega, Bairro Salgadinho – Patos-PB., conforme Mapa em anexo;
II
–
Área Pública - 02, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 8.832,00 m², medindo de forma irregular 154,69 x 34,63 x 156,20 x 34,60 metros, compreendendo o remanescente da Quadra 13 do Loteamento Aline Gomes de Brito, Bairro Salgadinho – Patos-PB., conforme Mapa em anexo;
III
–
Área Pública - 03, própria de via pública, porém atualmente sem acesso, na posse do Sr. Luis Guedes Sobrinho, utilizando como estacionamento. O referido imóvel possui uma área total de 1.728,00 m², contida na Quadra 43 do Loteamento Dr. Pedro Firmino, Bairro Liberdade – Patos-PB., a Área mede de forma irregular conforme Mapa em anexo;
IV
–
Área Pública – 04, própria de via pública, compreendendo Trecho da Rua Projetada 12 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB., com área de 1.758,96 m², medindo de forma irregular 12,00 x 146,35 x 12,00 x 146,81 metros, conforme Mapa em anexo;
V
–
Área Pública – 05, própria de via pública, compreendendo Trecho da Rua Projetada 13 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB., com área de 1.791,60 m², medindo de forma irregular 12,00 x 149,07 x 12,00 x 149,53 metros, conforme Mapa em anexo.
Art. 3º.
Com as Áreas Públicas Desafetadas, num total de 22.030,56 m², o Município destinará a utilização da mesma para PERMUTA com uma área PRIVADA de propriedade do Empresário Luís Guedes Sobrinho no Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB, compreendendo todos os 84 lotes, sendo 28 lotes da Quadra 28 com área total de 8.713,29 m², 28 Lotes da Quadra 29 com área total de 8.876,37 m² e os 28 Lotes da Quadra 30 com área total de 9.039,47 m², perfazendo uma ÁREA GLOBAL DE 26.629,13 m², tudo conforme Mapa explicativo em anexo e correspondente às seguintes áreas:
I
–
Área Privada - 01, compreendendo todos os 28 lotes Quadra 28 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB., com área total de 8.713,29 m²;
II
–
Área Privada - 02, compreendendo todos os 28 lotes Quadra 29 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB. com área total de 8.876,37 m²;
III
–
Área Privada - 03, compreendendo todos os 28 lotes Quadra 30 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB. com área total de 9.039,47 m².
Art. 4º.
Com a Área Permutada de 26.629,13 m², o Município fará a FUSÃO com as Áreas Desafetadas Área Pública – 04 = 1.758,96 m² e a Area Pública – 05 = 1.791,60 m², perfazendo uma única área de 30.179,69 m², já ficando autorizado com a promulgação desta lei a DOAÇÃO ao Estado da Paraíba, com finalidade exclusiva para CONSTRUÇÃO e IMPLANTAÇÃO das INSTALAÇÕES DO HOSPITAL DE TRAUMA DO SERTÃO.
Art. 5º.
A doação da área ao Governo do Estado da Paraíba tem como encargo, de acordo com o art. 553 do Código Civil, o início das obras descritas no artigo anterior, no prazo máximo de dois meses, sob pena de reversão da área total de 30.179,69 m², ao patrimônio municipal, a contar da data da publicação da Lei desta lei.
Parágrafo único
O Poder Executivo Municipal editará decreto de regulamentação da presente lei, na qual obrigatoriamente deve constar nas escrituras a serem lavradas, com toda documentação técnica legal e necessária para a REGULARIZAÇÃO das ações acima citadas junto ao Cartório de Registro da Comarca de Patos-PB.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.