Art. 1º.
O Art. 27, da Lei Municipal de nº 4.554/2015, passa a viger com a seguinte redação:
I
–
nas despesas de abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
II
–
nas despesas com esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
III
–
nas despesas com limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e
IV
–
nas despesas com drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;
V
–
em obras de infraestrutura necessárias à expansão das redes de abastecimento e esgotamento sanitário;
VI
–
para pagamentos de dívidas e cobertura de déficits dos órgãos e entidades envolvidas direta ou indiretamente na Política Municipal de Saneamento Básico.
Parágrafo único
Ressalvados aqueles recursos financeiros oriundos de transferências de fundos federais que tenham como objeto de suas ações o saneamento básico, com regras previamente estabelecidas.”
Art. 2º.
Ficam revogados os incisos IV e V, do Art. 28, da Lei Municipal de nº 4.554/2015, de 24 de dezembro de 2015.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.