Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5263

2019

18 de Outubro de 2019

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.263/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído no âmbito do Municipal o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado no dia 27 de abril, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2019.

            Antônio Ivanes de Lacerda

            PREFEITO INTERINO

              Autoria: Vereador Paulo Lacerda de Oliveira