Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5262

2019

18 de Outubro de 2019

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS E CULTURAL FESTA DE SÃO JUDAS TADEU, PADROEIRO DOS BAIRROS DA VILA CAVALCANTE E VITÓRIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.262/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS E CULTURAL FESTA DE SÃO JUDAS TADEU, PADROEIRO DOS BAIRROS DA VILA CAVALCANTE E VITÓRIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica incluído no calendário oficial de eventos turísticos religiosos e cultural a Festa de São Judas Tadeu, padroeiro dos bairros da Vila Cavalcante e Vitória, que se realizar anualmente no período de 18 a 28 de outubro no Município de Patos-PB.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2019.

            Antônio Ivanes de Lacerda

            PREFEITO INTERINO

              Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos