Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5298

2019

17 de Dezembro de 2019

INCLUI O FESTIVAL MOVIMENTO URBANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.


LEI N.º 5.298/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

    INCLUI O FESTIVAL MOVIMENTO URBANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos-PB, o Festival Movimento Urbano, evento cultural de dança realizado anualmente, no segundo semestre do ano.  
          Art. 2º.   O Festival Movimento Urbano trata-se de um evento cultural de dança, realizado anualmente no município de Patos-PB, contando com o desenvolvimento de amostras competitivas e livres, aberta a todos que tenham o interesse de participar, abrangendo todas as faixas etárias da população, além de contar com participantes de toda região Nordeste.  
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2019.

               

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                  Autoria: Vereador Edvar Sátiro Dantas Araújo