Art. 1º.
Fica denominada RUA TIBURCIO ALVES DOS SANTOS, ant. PROJETADA 19 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 11, com latitude de 7° 1'18.58"S e longitude de 37°14'31.21"O, e terminando no LOTE 06 DA QUADRA 19 DO LOTEAMENTO JACINTA GUEDES, com latitude de 7° 1'27.32"S e longitude de 37°14'32.05"O. Com tamanho aproximado de 268,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.