Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), tendo como finalidade a execução dos recursos oriundos da Cessão Onerosa, conforme Lei Federal 13.885 de 17 de outubro de 2019, conforme codificação programática abaixo:
02.040- Secretaria de Finanças
04 123 2002 2177 – Pagamento de contribuições previdenciárias com recursos da cessão onerosa.
31.90.13 ........................................................................................... R$ 500.00,00
Fonte de Recurso: 1991 Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
31-91.13 ............................................................................................R$ 2.000.000,00 Fonte de Recurso:
1991 Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação conforme o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo a reabertura no exercício de 2020 do saldo do crédito especial, do que trata o Art. 167 §2º da Constituição Federal.