Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5317

2020

14 de Janeiro de 2020

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL EM BRAILE, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.317/2020, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

 

    DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL EM BRAILE, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Todas as bibliotecas públicas municipais do município de Patos-PB, disponibilizarão a Constituição Federal do Brasil, impressa no Sistema Braile, para as pessoas portadoras de deficiência visual ou com baixa visão.  
          Art. 2º.   A Constituição Federal do Brasil, em Braile deverá estar em local de fácil acesso dentro das bibliotecas e em locais adaptados para este tipo de leitura.  
            Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
              Art. 4º.   As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.  
                Art. 5º.   Os estabelecimentos citados no artigo 1º desta lei deverão ser adaptados em um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
                  Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de janeiro de 2020.

                     

                      Antônio Ivanes de Lacerda
                      PREFEITO INTERINO

                       

                        Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva