Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense a senhora JOSEFA GOMES NETA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB, de forma especial na educação de nosso município de Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disparidades em contrário.