Art. 1º.
Fica concedida a COMENDA MÁRCIO CARREIRO, ao ilustríssimo senhor FERNANDO RODRIGUES BATISTA (NANDINHO), pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do município de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.