Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5312

2020

8 de Janeiro de 2020

ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.312/2020, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

 

    ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados para cargos que prestem atendimento ao público contemplarão como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileiro de Sinais – LIBRAS.  
          § 1º   A previsão do caput não se aplica quando o edital prever provas de títulos.  
            § 2º   A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia da inscrição.  
              Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 8 de janeiro de 2020.

                   

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                      Autoria: Vereador Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes