Art. 1º.
Fica denominada de HOZANA MORAIS MOTA a Unidade Básica de Saúde da Zona Rural, localizada e funcionando na sede da Associação do Mocambo de Baixo, no Sítio Mocambo de Baixo, PB-275, Município de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar as placas denominativas no referido ambiente de funcionamento da Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º.
Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.