Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5358

2020

18 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.358/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

    DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).  
          Art. 2º.   A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).  
            Parágrafo único   A atualização salarial constante no caput dos artigos anteriores, será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os servidores que estejam com salário base abaixo do valor estabelecido.  
              Art. 3º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.  
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2020.  
                  Art. 5º.   Ficam expressamente revogadas todas as disposições em contrario.  

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de março de 2020.

                     

                      Antônio Ivanes de Lacerda
                      PREFEITO INTERINO

                       

                        Autor: Poder Executivo Municipal