Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Consciência das Religiões de Matriz Africana no Município de Patos-PB, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
Art. 2º.
A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos-PB
Art. 3º.
O Legislativo Municipal realizará sessão solene nesse dia para homenagear as Religiões de matriz Africana com representação no Município.
§ 1º
Cada Vereador poderá indicar uma personalidade ou entidade a ser homenageada, com a comenda LEVINO PEDRO PEQUENO, informando obrigatoriamente:
I
–
O nome da pessoa ou entidade;
II
–
A área de atuação e breve histórico do trabalho realizado;
III
–
Fatores motivadores da indicação.
§ 2º
Não coincidindo a data referida no artigo 1º em dia de sessão, a solenidade mencionada no caput deste artigo será realizada na sessão subsequente ao Dia da Consciência das Religiões de Matriz Africana.
Art. 4º.
Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.