Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5363

2020

22 de Abril de 2020

INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.363/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020

    INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído, no âmbito do município de Patos-PB, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro.
          Art. 2º.   No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
            Art. 3º.   O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
              Art. 4º.   Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas.
                Parágrafo único   A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no município de Patos-PB.
                  Art. 5º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                    Art. 6º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de abril de 2020.

                        Antônio Ivanes de Lacerda

                        PREFEITO INTERINO

                          Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos