Art. 1º.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Gomes, criada pela Lei Municipal nº 2.821 de 27 de dezembro de 1999, localizada nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, no Bairro Belo Horizonte, ficará denominada CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MANOEL GOMES.
I
–
O Centro de Educação Infantil Manoel Gomes atenderá a Educação Infantil, podendo ainda funcionar o Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) e anos finais (6º ao 9º ano), em conformidade com a legislação educacional.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.