Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5379

2020

4 de Maio de 2020

RECONHECE A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.379/2020, DE 4 DE MAIO DE 2020

    RECONHECE A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel, os eventos a ela relacionados e as demais manifestações correlatas, no município de Patos-PB.
          Parágrafo único   Por esta lei, ficam a música e os eventos gospel considerados manifestações culturais aptas a receberem os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.
            Art. 2º.   O Poder Executivo Municipal através de Secretaria e/ou Fundação ligada a Cultura no Município de Patos-PB, fica autorizado a destinar recursos para a realização de projetos que atendam a música e os eventos gospel.
              Art. 3º.   O Poder Executivo municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de maio de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                      Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos