Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5376

2020

28 de Abril de 2020

INSTITUI 25 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.376/2020, DE 28 DE ABRIL DE 2020

    INSTITUI 25 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído o dia 25 de novembro como o dia Municipal de combate ao feminicídio, na cidade de Patos, e dá outras providências.
          Parágrafo único   O Poder Executivo Municipal deverá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate ao feminicídio; a promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate a Violência conta a Mulher; a difusão de boas práticas de conscientização, prevenção de combate ao feminicídio; mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; e divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.
            Art. 2º.   A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e outras formas de violência contra a mulher.
              Art. 3º.   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de abril de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                    Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo