Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5375

2020

24 de Abril de 2020

CRIA A SEMANA DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB.


LEI Nº 5.375/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020
    CRIA A SEMANA DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída no município de Patos, a Semana do Ciclista
          Parágrafo único   A referida data será comemorada na semana do dia 19 de agosto de cada ano.
            Art. 2º.   As comemorações serão incluídas no Calendário Oficial do Município de Patos
              Art. 3º.   São os objetivos da Semana Municipal do Ciclista:
                I  –  Difundir o uso da bicicleta, tanto para lazer, exercício físico e meio de transporte;
                  II  –  Inteirar da importância do uso da bicicleta como prática saudável, sustentável e de grande colaboração para a preservação do meio ambiente;
                    III  –  Promover o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
                      IV  –  Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando os usuários deste tipo de transporte da necessidade de observância as Leis de Trânsito.
                        Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2020.

                          Antônio Ivanes de Lacerda

                          PREFEITO INTERINO

                            Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior