Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5373

2020

24 de Abril de 2020

INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE RETENÇÃO E RECUO EXCLUSIVO PARA BICICLETAS E MOTOCICLETAS NAS VIAS PÚBLICAS EQUIPADAS COM SEMÁFOROS NO MUNICÍsPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.373/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020

    INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE RETENÇÃO E RECUO EXCLUSIVO PARA BICICLETAS E MOTOCICLETAS NAS VIAS PÚBLICAS EQUIPADAS COM SEMÁFOROS NO MUNICÍsPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas do corredor turístico e regiões de grande fluxo, equipadas com semáforos no município de Patos-PB.
          Parágrafo único   Para os fins desta Lei, considera-se bolsão de proteção o espaço livre demarcado antes da faixa de retenção, exclusivo para que ciclistas e motociclistas se posicionem a frente dos demais veículos automotores, enquanto aguardam a liberação do semáforo para transitar.
            Art. 2º.   A sinalização de que trata o art. 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
              Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                Art. 4º.   As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                      Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos