Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5397

2020

10 de Julho de 2020

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL VIA SACRA DA JUVENTUDE REALIZADA PELOS JOVENS DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA GUIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.397/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL VIA SACRA DA JUVENTUDE REALIZADA PELOS JOVENS DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA GUIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, tradicional Via Sacra da Juventude, realizada pelos jovens da Paróquia de Nossa Senhora da Guia no Município de Patos-PB, realizada anualmente na sexta-feira que antecede o Domingo de Ramos, no município de Patos-PB.  
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2020.

             

              Antônio Ivanes de Lacerda
              PREFEITO INTERINO

               

                Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos