Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5413

2020

6 de Julho de 2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE PATOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.413/2020, DE 6 DE JULHO DE 2020

 

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE PATOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   As Maternidades e os estabelecimentos hospitalares do Município de Patos ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exames de diagnóstico precoce da catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através da técnica conhecida como Reflexo Vermelho, nas primeiras 48 horas de vida.  
          Art. 2º.   A família deverá receber um resultado, por escrito, sobre a realização do exame que apontará o teste do Reflexo Vermelho como: Presente, Ausente ou Duvidoso, devendo constar no cartão de alta do recém-nascido.  
            Art. 3º.   Nos casos em que o Teste de Reflexo Vermelho tiver como resultado, presente ou duvidoso, deverá haver imediato encaminhamento à unidade oftalmológica de qualquer instituição Hospitalar para confirmação do resultado e tratamento apropriado.  
              Art. 4º.   Ficará á cargo da Secretaria Municipal de Saúde, zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei.  
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 6 de julho de 2020.

                   

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                      Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo