Art. 1º.
Fica denominada RUA SEBASTIÃO CARNEIRO DOS SANTOS, antiga PROJETADA do loteamento JARDIM BRASIL e do loteamento NOVA BRASILIA II, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA DR. PEDRO FIRMINO, com latitude de 7º 1'17.84"S e longitude de 37º 16'1.27"O, e terminando na RUA ANTONIO MARTINS FILHO, com latitude de 7º 1'35.74"S e longitude de 37º15'55.93"O. Com tamanho aproximado de 577,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.