Art. 1º.
Fica denominada RUA FRANCISCO GUEDES DA SILVA, ant. PROJETADA 21 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 08, com latitude de 7° 1'14.63"S e longitude de 37°14'25.91"O, e terminando na RUA PROJETADA 14, com latitude de 7° 1'26.09"S e longitude de 37°14'27.02"O. Com tamanho aproximado de 355,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.