Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5400

2020

10 de Junho de 2020

ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 3.236, DE 24 DE MAIO DE 2002, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA PEDRO CRUZ GUEDES, PARA O FIM DE DAR NOVA DENOMINAÇÃO ENTIDADE REFERIDA.


LEI Nº 5.400/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020

    ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 3.236, DE 24 DE MAIO DE 2002, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA PEDRO CRUZ GUEDES, PARA O FIM DE DAR NOVA DENOMINAÇÃO ENTIDADE REFERIDA.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   A ementa e o art. 1º da Lei nº 3.236, de 24 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

          “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA TEMPLÁRIOS DO ORIENTE 3098 – PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          Art. 1º Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a LOJA TEMPLÁRIOS DO ORIENTE 3098 – PATOS-PB, com sede no Município de Patos, Estado da Paraíba. (N.R.)”

            Art. 2º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2020.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo