Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5410

2020

29 de Junho de 2020

ACRESCENTA REDAÇÃO NOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAIS N° 3.816, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 E 4.118/2012, DE 01 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.410/2020, DE 29 DE JUNHO DE 2020

 

    ACRESCENTA REDAÇÃO NOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAIS N° 3.816, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 E 4.118/2012, DE 01 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   O anexo I, previsto no art. 1°, da Lei municipal n° 3.816, de 27 de novembro de 2009, exclusivamente pertinentes ao cargo de técnico de arquivo- COD PT 007-07, passa a vigorar com a seguinte redação: Os 02(dois) cargos de técnico de arquivo - COD PT 007 07, ficarão redistribuídos e adstritos a Secretaria Municipal de Administração (01) e a Secretaria Municipal de Saúde (01).
          Art. 2º.   O anexo I, previsto no art.1°, da Lei Municipal n° 4.118/2012, de 01 de junho de 2012, exclusivamente pertinente ao cargo de técnico de arquivo – COD PT 007-07, passa a vigorar com a seguinte redação: Os 02(dois) cargos de técnico de arquivo - COD PT 007-07, ficarão redistribuídos e adstritos a Secretaria Municipal de Educação (01) e a Secretaria Municipal de Finanças (01).  
            Art. 3º.   A remuneração dos servidores ocupantes do cargo de técnico de arquivo - COD PT 007-07 será readequada ao nível de cada secretaria. conforme legislação municipal em vigor, devendo os mesmos serem redistribuídos para as demais Secretarias por ato do Prefeito Municipal.  
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2020.

                 

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autor: Poder Executivo Municipal