Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5449

2020

28 de Agosto de 2020

DETERMINA A SINALIZAÇÃO, COM CAVALETES REFLETIVOS, DE OBRAS PÚBLICAS QUE ALCANCEM AS VIAS DE TRÁFEGO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.449/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

 

    DETERMINA A SINALIZAÇÃO, COM CAVALETES REFLETIVOS, DE OBRAS PÚBLICAS QUE ALCANCEM AS VIAS DE TRÁFEGO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Todas as obras públicas executadas pelos entes da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, que alcançarem as vias de tráfego do Município de Patos-PB, deverão ser devidamente sinalizadas mediante a colocação de cavaletes e/ou cones refletivos.  
          Parágrafo único   O cumprimento do disposto nesta Lei não exime o Poder Público da observância às demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.  
            Art. 2º.   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.  
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2020.

                 

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos