Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5444

2020

21 de Agosto de 2020

TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO GRATUITO DE EMBALAGEM AO CONSUMIDOR, PARA ACONDICIONAMENTO, HIPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 5.444/2020, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

 

    TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO GRATUITO DE EMBALAGEM AO CONSUMIDOR, PARA ACONDICIONAMENTO, HIPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Ficam os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais do município de Patos, obrigados a fornecer ao consumidor gratuitamente embalagens para acondicionamento de produtos comprados em seu comércio.  
          Art. 2º.   A substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipientes que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial.  
            Art. 3º.   O descumprimento a esta Lei acarretará ao infrator a sanção de 200 (duzentos) UFIR-PATOS  
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de agosto de 2020.

                 

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo