Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5433

2020

12 de Agosto de 2020

INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.433/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

    INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a importância da Doação de Órgãos nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Patos-PB
          Parágrafo único   A Campanha instituída por essa Lei será realizada preferencialmente no dia 27 de setembro, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes".
            Art. 2º.   As atividades deverão ser desenvolvidas preferencialmente por um professor da área das ciências ou biologia com a finalidade de salientar a importância da doação de órgãos para salvar vidas, através de pesquisas, filmes, debates, palestras ou apresentação de trabalho sobre o tema.
              Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                Art. 4º.   As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                  Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de agosto de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                      Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos