Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5464

2020

23 de Setembro de 2020

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS A COMENDA MÁRCIO CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 5.464/2020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS A COMENDA MÁRCIO CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída, no âmbito do município de Patos, a "Comenda Márcio Carreiro", que será concedida às personalidades dos meios: industrial, fabricantes, empresários e comerciantes, com relevantes serviços prestados ao município de Patos e Região.
          Art. 2º.   A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em Sessão Especial e terá caráter solene.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2020.

                Antônio Ivanes de Lacerda

                PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda