Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5462

2020

23 de Setembro de 2020

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABINOAM LOURENÇO-ABENAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.462/2020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABINOAM LOURENÇO-ABENAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, A Associação Beneficente Abinoam Lourenço- ABENAL, com CNPJ N° 11. 897.209/0001-16, doravante denominado simplesmente associação, constituído em 12 de outubro de 2009, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social e cultural, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto Social, registrado em cartório Aldo Xavier Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro-A0014 sob número 018898, devidamente aprovado por Assembleia Geral e pela legislação em vigor, Tem sede, foro e administração no município de Patos, Estado da Paraíba , na Tv: Felix s/ n , bairro Sete Casas, CEP 58.706-115.
          Art. 2º.   A associação tem por finalidades:
            a)   proporcionar o combate a fome e a miséria;
              b)   Proporcionar assistência social, espiritual religiosa cristã;
                c)   Proporcionar cidadania, nas seguintes areia;
                  d)   Auxiliar a educação, com reforço escolar e combate ao analfabetismo;
                    e)   Assistência médicas odontológicas, instando ambulatórios e farmácia;
                      f)   Assistência Moral e orientação social às famílias da comunidade e em especial às famílias dos carentes atendidos.
                        Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                          Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário

                            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2020.

                            Antônio Ivanes de Lacerda

                            PREFEITO INTERINO

                              Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes