Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5477

2020

13 de Outubro de 2020

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, A COMENDA PINTO DO ACORDEON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.477/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, A COMENDA PINTO DO ACORDEON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica institui, no âmbito do município de Patos, a “Comenda Pinto do Acordeon”, que será concedida às personalidades dos meios artísticos e culturais, com relevantes serviços prestados ao município de Patos e Região.  
          Art. 2º.   A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em Sessão Especial e terá caráter solene.  
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de outubro de 2020.

                 

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autoria: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda