Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5478

2020

16 de Outubro de 2020

DISPÕE DE PROFISSIONAIS COMO PEDIATRIAS, DENTISTAS E PSICÓLOGOS PARA FAZER ACOMPANHAMENTO MENSAL DA SAÚDE DAS CRIANÇAS MATRÍCULADAS NAS CRECHES DESTE MUNICÍPIOS.


LEI Nº 5.478/2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

 

    DISPÕE DE PROFISSIONAIS COMO PEDIATRIAS, DENTISTAS E PSICÓLOGOS PARA FAZER ACOMPANHAMENTO MENSAL DA SAÚDE DAS CRIANÇAS MATRÍCULADAS NAS CRECHES DESTE MUNICÍPIOS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituído por parte da Secretaria de Saúde juntamente da Secretaria de educação o Projeto de lei CRIANÇA SAUDÁVEL que visa assegurar e facilitar atendimentos às crianças que estão boa parte do dia sob a responsabilidade da creche municipal.  
          Art. 2º.   Onde serão programados:  
            I  –  Dias X para a visitação de profissionais pediatras, dentistas e psicólogos nas creches.  
              II  –  As visitações visarão acompanhar a saúde da criança e prestar toda assistência necessária.  
                III  –  Colocar todas as vacinas em dia, hemograma completo, exame de glicemia, revisão da saúde bucal, acompanhamento psicológico.  
                  IV  –  Contando com o apoio do Conselho Tutelar de Patos-PB, se necessário.  
                    Art. 3º.   O projeto, portanto, visa assegurar que crianças recebam os cuidados necessários enquanto passam boa parte do seu tempo sob a responsabilidade das creches municipais, este projeto tem por intuito tranquilizar os pais quanto à saúde de suas crianças, já que muitas vezes o tempo corrido e tomado pelo trabalho não permite dar total apoio a elas.  
                      Art. 4º.   O projeto ainda busca parcerias de voluntários que se disponham a alegrar e enriquecer o dia dessas crianças com palestras adequadas à idade, e de forma simples os faça entender o quão importante é a saúde em todas as suas formas.  
                        Art. 5º.   Este Lei entra em vigor na data de sua publicação  

                          Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de outubro de 2020.

                           

                            Antônio Ivanes de Lacerda
                            PREFEITO INTERINO

                             

                              Autoria: Vereador Edvar Sátiro Dantas Araújo