Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5483

2020

21 de Outubro de 2020

DENOMINA DE DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, O ANEXO COBERTO ENTRE O CENTRO COMERCIAL DARCÍLO WANDERLEY E O MERCADO MODELO JUVINO LILIOSO, NA CIDADE DE PATOSPB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.483/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

    DENOMINA DE DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, O ANEXO COBERTO ENTRE O CENTRO COMERCIAL DARCÍLO WANDERLEY E O MERCADO MODELO JUVINO LILIOSO, NA CIDADE DE PATOSPB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica Denominado de DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, o anexo coberto entre o Centro Comercial Darcílo Wanderley e o Mercado Modelo Juvino Lilioso, na cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.   Caberá a Prefeitura Municipal de Patos, através da secretaria competente, colocar placa de denominação e sinalização.
            Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.   Revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de outubro de 2020.

                Antônio Ivanes de Lacerda

                PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos