Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5485

2020

21 de Outubro de 2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇO QUE ATENDA AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE NAS ELEIÇÕES PARA A ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.485/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

    DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇO QUE ATENDA AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE NAS ELEIÇÕES PARA A ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Os locais designados para abrigar as eleições dos para a escolha dos Conselheiros Tutelares, no Município de Patos-PB, se obrigam às normas vigentes de acessibilidade e devem ser disponibilizados, preferencialmente, em pavimento térreo.
          Art. 2º.   A eleição citada no artigo anterior desta Lei, deverá tem no mínimo 05 (cinco) locais de Votação, sendo 4 (quatro) no território urbano do Município de Patos, um em cada região do Município, e 1 (um) local no Distrito de Santa Gertrudes.
            Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
              Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
                Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º.   Revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de outubro de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                      Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos