Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5487

2020

9 de Novembro de 2020

INSTITUI O DIA E A DATA COMEMORATIVA DA PROFISSÃO DE VENDEDOR AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE PATOS.


ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º.   Fica regulamentada a profissão de Vendedor Ambulante e designada sua data comemorativa no município de Patos.
      Art. 2º.   Sua data fica instituída para o dia 03 de fevereiro de cada ano subsequente, designando esta data citada onde aos mesmos estão de férias no nosso município.
        Art. 3º.   São atribuídos ao Vendedor Ambulante:
          I  –  À venda de seus produtos e derivados sobre quaisquer moldes;
            II  –  ter uma relação, prioridade e mais atenção aos consumidores e autoridades;
              III  –  manter um pleno relacionamento com os mesmos já que não possui locais legalizados.
                Art. 4º.   O município de Patos-PB fica com essa data para que seja lembrada diante de todos os tipos de vendedores sem quaisquer prioridades, será designado e para ser comemorado o seu dia, pois, é uma profissão que é bastante esquecida no município.
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 9 de novembro de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                      Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos