Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5488

2020

10 de Novembro de 2020

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS E CULTURAL A TRADICIONAL CARREATA DE ABERTURA DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA GUIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.488/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS E CULTURAL A TRADICIONAL CARREATA DE ABERTURA DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA GUIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial e incluído no calendário oficial de eventos turístico religioso e cultural da cidade de Patos – PB, tradicional carreata de abertura da festa da padroeira neste município Paróquia de Nossa Senhora da Guia, realizada anualmente no dia 14 de setembro, no município de Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica autorizada a Paróquia de Nossa Senhora da Guia em PatosPB, realizar a referida carreata mencionada no art. 1º desta Lei.
            Parágrafo único   O percurso e/ou trajeto da referida carreata citada no artigo 1º desta Lei será definido e escolhido pela a realizadora do everto.
              Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal de Patos-PB, através da Superintendência de Trânsito e Transportes do Município de Patos – STTRANS ou outro órgão que venha substitui-la e/ou sucedê-la, deverá dá o suporte e o devido auxilio e/ou apoio necessário para a realização da referida carreata mencionada no art. 1º desta Lei.
                Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º.   Revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de novembro de 2020.

                      Antônio Ivanes de Lacerda

                      PREFEITO INTERINO

                        Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos