Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5490

2020

10 de Novembro de 2020

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A AUTOMEDICAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.490/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

    INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A AUTOMEDICAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica Instituída na Cidade de Patos-PB, a Campanha Municipal de Combate à Automedicação.
          Art. 2º.   Toda 1° (primeira) semana do mês de Abril será realizada a “Semana de Conscientização e Combate a Automedicação”, onde ocorrerão os seguintes eventos, entre outros: Palestras de Esclarecimento para a População, e explicativos nas farmácias.
            Parágrafo único   Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" podendo os mesmos serem realizados a qualquer tempo.
              Art. 3º.   Na execução desta lei, o poder público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins, incluindo o Conselho Regional de Farmácia.
                Art. 4º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                  Art. 5º.   As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de novembro de 2020.

                      Antônio Ivanes de Lacerda

                      PREFEITO INTERINO

                        Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva