Art. 1º.
Fica concedido Titulo de Cidadão Patoense ao senhor Márcio Egito de Carvalho Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, Estado da Paraiba.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.