Art. 1º.
Fica denominada RUA RONALDO MARINHO DE QUEIROZ - (RONALDO MARINHO), antiga RUA PROJ. 05 E 32 do loteamento JARDIM DA ESPANHA e do loteamento RES. JOSE MESQUITA DE ANDRADE, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AV. PROJETADA 01, com latitude de 7" 2'48.65"S e longitude de 37°17'59.53"O, e terminando QD 41-LOT. JD. ESPANHA, com latitude de 7° 2'50.27"S e longitude de 37°18'48.48"O. Com tamanho aproximado de 1500,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.