Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6181

2024

26 de Julho de 2024

DENOMINA RUA LUIZ MARTINS SIMÕES, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 6.181/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024
    DENOMINA RUA LUIZ MARTINS SIMÕES, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominada RUA LUIZ MARTINS SIMÕES, antiga PROJETADA do loteamento LUAR DE ANGELITA, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA LEONARDO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO, com latitude de 7° 0'52.91"S e longitude de 37°17'46.38" O, e terminando na RUA FRANCISCO DE ASSIS PAULO JUNIOR, com latitude de 7° 0'54.08"S e longitude de 37°17'46.88"O. Com tamanho aproximado de 38,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.

          Art. 2º.  

          Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.

            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 26 de julho de 2024,

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

               

              Autoria: Vereador Severino Fernandes Filho