Art. 1º.
Fica denominada RUA LUIZ MARTINS SIMÕES, antiga PROJETADA do loteamento LUAR DE ANGELITA, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA LEONARDO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO, com latitude de 7° 0'52.91"S e longitude de 37°17'46.38" O, e terminando na RUA FRANCISCO DE ASSIS PAULO JUNIOR, com latitude de 7° 0'54.08"S e longitude de 37°17'46.88"O. Com tamanho aproximado de 38,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.