Art. 1º.
Fica denominada RUA WANEIDE MARINHO DE QUEIROZ OLIVEIRA (WANEYDE MARINHO), antiga RUA PROJ. 06 E 33 do loteamento JARDIM DA ESPANHA e do loteamento RES. JOSE MESQUITA DE ANDRADE, no Bairro(s) BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando AV. PROJETADA 01, com latitude de 7° 2'53.53"S e longitude de 37°17'59.33" O, e terminando RUA PEDRO ALBINO DE MEDEIROS, com latitude de 7º 2'54.72'S e longitude de 37°18′30.65"О. Com tamanho aproximado de 950,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.