Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6171

2024

19 de Julho de 2024

DENOMINA AVENIDA SANDRA SIBELE DANTAS FERREIRA LOCALIZADA O BAIRRO BIVAR OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 6.171/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.

    DENOMINA AVENIDA SANDRA SIBELE DANTAS FERREIRA LOCALIZADA O BAIRRO BIVAR OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

        Fica denominada AVENIDA SANDRA SIBELE DANTAS FERREIRA, antiga AV. 02 E AV. PROJ. 03 do loteamento JARDIM DA ESPANHA e do loteamento RES. JOSE MESQUITA DE ANDRADE, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AV. PROJETADA Ol, com latitude de 7 0 251.13"S e longitude de 37 0 1759.46" O, e terminando na RUA PEDRO ALBINO DE MEDEIROS, com latitude de 70 252.27"S e longitude de 37 0 1830.79"0. Com tamanho aproximado de 950,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.

          Art. 2º.  

          Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.

            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de julho de 2024

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos