Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA SANDRA SIBELE DANTAS FERREIRA, antiga AV. 02 E AV. PROJ. 03 do loteamento JARDIM DA ESPANHA e do loteamento RES. JOSE MESQUITA DE ANDRADE, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AV. PROJETADA Ol, com latitude de 7 0 251.13"S e longitude de 37 0 1759.46" O, e terminando na RUA PEDRO ALBINO DE MEDEIROS, com latitude de 70 252.27"S e longitude de 37 0 1830.79"0. Com tamanho aproximado de 950,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.