Art. 1º.
Fica denominada RUA ROBERTO FORTUNATO DE AMORIM, antiga PROJETADA do loteamento JARDIM ETELVINA DAMASCENA, no Bairro SAO SEBASTIAO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA EUCLIDES FRANCO DE MEDEIROS, com latitude de 7° 0'47.41"S e longitude de 37°16'1.16"0, e terminando FAIXA DE DOMÍNIO DA VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA, com latitude de 7° 0'45.23"S e longitude de 37°16'1.31"O. Com tamanho aproximado de 65,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.